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Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Natal

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Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Natal
Última atualização: 27 de março de 2023 às 16:01

Informações da unidade

Sobre

Competência: - Com jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte para processar e julgar, exclusivamente, os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, conforme definido na legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº12.850/2013 e o crime do art. 288-A do Código Penal, de competência da Justiça Estadual.
A competência da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas prevalecerá sobre a das demais Unidades Judiciárias previstas nesta Lei Complementar e inclui todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação e da ação penal, ressalvada a competência constitucionalmente atribuída ao Juízo da Infância e Juventude, à Justiça Militar e ao Tribunal do Júri, excluída a fase de pronúncia.

Atendimento

Horário

Atendimento ao público (Presencial)

8h às 14h (Seg. a Sex.)

Atendimento ao público (Virtual)

8h às 15h (Seg. a Qui.) | 7h às 14h (Sex.)

Horário de funcionamento

8h às 18h (Seg. a Qui.) | 8h às 14h ( Sex.)

E-mail

Atendimento

ntlfordorc@tjrn.jus.br

Telefone

Atendimento


Atendimento Virtual

Sala Videoconferência Balcão Virtual

https://lnk.tjrn.jus.br/rim

Endereço

Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes
Rua Dr. Lauro Pinto, 315 (2° andar)
Lagoa Nova, Natal/RN
CEP: 59064-972

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