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Competência: - Por distribuição, processar e julgar os crimes, excluídos os da competência de outras Varas, e as contravenções, quando não admitido o processo perante o Juizado Especial Criminal; os crimes consumados ou tentados contra os idosos; os crimes resultantes de acidentes de trânsito, quando não admitido o procedimento perante juizado especial criminal e os crimes cometidos contra as relações de consumo; processar e julgar os crimes cometidos contra a ordem tributária; e os habeas corpus e incidentes processuais relativos a esses feitos;
- Por distribuição com a 12ª e 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, processar e fazer cumprir todos os atos e diligências relativos a precatórias criminais em toda a Comarca de Natal;
- Nos dias úteis: tomar conhecimento e apreciar o auto de prisão em flagrante encaminhado na forma do art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, e sobre ele adotar as providências que entender cabíveis; proferir a decisão a que se refere o art. 310 do Código de Processo Penal; e presidir, na Comarca de Natal, a audiência de apresentação do preso em relação às Comarcas de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo de Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, sem prejuízo dos plantões judiciários diurno e noturno, estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça.
Atendimento ao público (Presencial)
Atendimento ao público (Virtual)
Horário de funcionamento
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes
Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova
Centro, Natal/RN
CEP: 59064 972
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