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Competência: - Por distribuição, processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
- Nos dias úteis: tomar conhecimento e apreciar o auto de prisão em flagrante encaminhado na forma do art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, e sobre ele adotar as providências que entender cabíveis; proferir a decisão a que se refere o art. 310 do Código de Processo Penal; e presidir, na Comarca de Natal, a audiência de apresentação do preso em relação às Comarcas de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo de Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, sem prejuízo dos plantões judiciários diurnos e noturnos, estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça.
Atendimento ao público (Presencial)
Atendimento ao público (Virtual)
Horário de funcionamento
Fórum Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, 315, lagoa Nova, 3º andar - Fone: 3673-8950
email: secunificadajvdm@tjrn.jus.br
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