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Competência: - Por distribuição:
a) processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Mossoró ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relacionados a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto nos casos de falência e sucessões;
b) processar e julgar os executivos fiscais do Estado, do Município de Mossoró e de suas autarquias;
c) processar e julgar os embargos opostos aos executivos fiscais da sua competência;
d) processar e julgar os feitos, inclusive mandado de segurança, relativos à matéria tributária, em que forem interessados o Estado, o Município de Mossoró ou suas autarquias.
Atendimento ao público (Presencial)
Atendimento ao público (Virtual)
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