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Competência: - Por distribuição:
a) processar e julgar divórcio e separação judicial consensual e litigiosa;
b) processar e julgar anulação e nulidade de casamento;
c) processar e julgar pedidos de alimentos provisionais ou definitivos;
d) processar e julgar os demais feitos referentes ao Direito de Família e à união estável;
e) processar e julgar os feitos previstos no parágrafo único do art. 148 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 da mesma lei;
f) deliberar sobre a guarda de menores, nos casos de dissolução de sociedade conjugal e de união estável;
g) conceder alvarás nos feitos da sua competência;
h) processar e julgar a adoção de maiores de dezoito anos, nos termos da lei civil;
i) processar e julgar os feitos que se relacionem às medidas de proteção ao idoso previstas na Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003;
j) processar e julgar os inventários e arrolamentos, nas sucessões;
k) promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos;
l) conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência.
Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões de Natal - Atendimento ao Público Externo - Telefone: 3673-8960 (Whatssap e fixo); 3673-8615 (fixo).
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