Queremos saber sua opinião sobre o atendimento digital do Poder Judiciário do RN. Participe da pesquisa de satisfação sobre o Balcão Virtual.
Competência: - Privativamente:
a) em todo o Estado, processar e julgar os pedidos de adoção formulados por pretendentes residentes e domiciliados fora do Brasil;
b) fiscalizar as entidades e os programas governamentais e não governamentais de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
c) exercer jurisdição sobre a matéria tratada no art. 149 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, podendo inclusive credenciar servidores efetivos ou voluntários, sendo estes portadores de fé pública, quando no exercício exclusivo de sua função, sob as penas da lei, para dar autenticidade e veracidade a atos de seu ofício;
d) processar e julgar os processos de irregularidade em entidades e programas governamentais e não governamentais de atendimento ao adolescente em conflito com a lei;
e) executar as respectivas sentenças que impuserem medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8.069, de 1990, inclusive fiscalizando as unidades governamentais e não governamentais destinadas a esse fim;
f) apurar, processar e julgar infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente, aplicando as medidas e penalidades cabíveis.
As secretarias foram unificadas e o email é ficou assim: secuninfnt@tjrn.jus.br
Atendimento ao público (Presencial)
Atendimento ao público (Virtual)
Horário de funcionamento
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes
Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova
Centro, Natal/RN
CEP: 59064 972
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Ajustes de Acessibilidade