Programa Aurora
Conheça o Programa de Preparação para Aposentadoria e Valorização de Magistrados e Servidores.
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Objetivos do Programa
Criado pela Resolução n° 12, de 24 de abril de 2024, com o Núcleo de Atendimento ao Aposentado (NAA), o Programa Aurora tem como objetivos:
I - propiciar oportunidades para reflexão e discussão sobre
questões que envolvam a aposentadoria;
II - fornecer orientações para mudança de hábitos e atitudes
frente à aposentadoria;
III - orientar acerca das dificuldades, problemas e impactos do
desligamento institucional.
IV - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
V - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e
sustentável;
VI - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes
acumulados no exercício do serviço público para a consecução dos
fins institucionais;
VII - possibilitar o convívio e troca entre gerações; e
VIII - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a
aposentadoria;
Quem tem preferência de participação
Poderão participar do Programa Aurora magistrados e servidores com interesse no tema, observada a preferência daquele que:
I - perceba abono de permanência;
II - esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III - esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica;
V - se tenha aposentado há menos tempo.
Competência do Núcleo de Apoio ao Aposentado (NAA)
I - prestar apoio administrativo aos aposentados, inclusive
protocolando no sistema próprio seus requerimentos;
II - informar e orientar aos aposentados sobre seus direitos, bem
como sobre as atividades que poderá exercer na pós aposentadoria;
III - informar aos aposentados sobre as solenidades e eventos do
Tribunal;
IV - prestar apoio para atualização do cadastro dos magistrados e
servidores aposentados;
V - coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse
específico de magistrados e servidores aposentados;
VI - incentivar a participação dos aposentados nas atividades
desenvolvidas por este Tribunal;
VII - executar, com o apoio de equipe multidisciplinar, programas
socioculturais voltados aos aposentados;
VIII - sugerir a celebração de convênios de interesse dos
aposentados, e acompanhar a sua execução;
IX - propor cursos e atividades que promovam a capacitação e a
integração dos aposentados; e X - desenvolver outras atividades
afins e as determinadas pelo superior hierárquico.
Composição do NAA
De acordo com a Portaria nº 536, de 22 de maio de 2024, o Núcleo é composto pelas servidoras Silvanna Rocha de Oliveira Almeida (matrícula 165.255-9) e Dinara Câmara da Silva e Paiva (matrícula 198.502-7).
Contato do Núcleo
Fone (WhatsApp): 9 8899 8602
E-mail: aurora@tjrn.jus.br