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Atualização cadastral e prova de vida de aposentadosPrograma Aurora

Atualização cadastral e prova de vida de aposentados

Magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do RN devem realizar a atualização cadastral e prova de vida no mês do aniversário.

De acordo com o § 1º do Art. 1º da Portaria Nº 1.466, de 23 de novembro de 2023, os magistrados e servidores aposentados que nasceram nos meses de setembro, outubro ou novembro devem realizar os procedimentos previstos no caput do artigo até o dia 19 de dezembro de 2023.
Na sequência do Art. 1º, a Portaria estabelece que:
§ 2º A não realização da prova de vida nos prazos previstos no caput e § 1º deste artigo ensejará a suspensão, no mês subsequente, de 50% (cinquenta por cento) do valor do respectivo benefício.
§ 3º Após 45 (quarenta e cinco) dias da data de que trata o caput ou o §1º deste artigo, conforme o caso, a não realização da prova de vida ensejará a suspensão integral do benefício até que o beneficiário compareça presencialmente à Sede do Tribunal de Justiça ou Direção de
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da comarca mais próxima de sua residência, para regularizar sua situação.
§ 4º O atendimento à convocação contida no caput deste artigo poderá ser realizado das seguintes formas:
a) presencialmente, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Av. Jerônimo Câmara, 2000, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, no Mezanino, Gabinete Médico, no horário das 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 14h, às sextas-feiras, por meio de agendamento pelo telefone: 3673-8340;
b) remotamente,  por meio do balcão virtual, no seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/divisaodepericiamedicasedetjrn, com o envio do formulário devidamente preenchido, assinado eletronicamente ou com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório, acompanhado das cópias dos documentos elencados no art. 2º da Portaria, e encaminhado por meio de mensagem eletrônica para o WhatsApp (84) 98899-8392;  
c) através dos correios, com envio do formulário de atualização cadastral, assinado eletronicamente ou com Reconhecimento de Firma por Autenticidade em cartório, e acompanhado das cópias dos documentos elencados no art. 2º da Portaria, encaminhados para o seguinte endereço: Av. Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300, dirigido à Divisão de Perícia Médica. 
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Formulário de atualização cadastral

Arquivo para Download
§ 5º A prova de vida dos aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ser realizada por meio do aplicativo GOV.BR, disponibilizado pelo Governo Federal.
Os aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deverão apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade;
    • CPF (se não constar na identidade);
      • Um comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 03 meses).
        • Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal);
          • Se for o caso, cópia da Carteira de identidade/Certidão de Nascimento e CPF (se não constar na identidade) dos dependentes.
            A atualização cadastral será realizada no Sistema GRH e o relatório mensal de prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) será encaminhado mensalmente ao IPERN – Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.
            Eventuais dúvidas de procedimento serão sanadas pela Divisão de Perícia Médica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
            Divisão de Perícia Médica do TJRN
            Telefones: 3673-8340 e 98899-8392 (WhatsApp)
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