Acompanhamento Regime Especial
Nesta página é possível acompanhar a administração dos aportes e repasses dos Entes sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios.
O Regime Especial encontra sua previsão legal no artigo 101, ADCT, que determina que os Entes Devedores que possuíam precatórios vencidos em 25 de março de 2015 podem parcelar sua dívida até dezembro de 2029.
Nesta página o Tribunal de Justiça disponibiliza o acompanhamento do regime especial de pagamentos, especialmente quanto aos aportes a que os Entes Devedores estão obrigados, sua adimplência e os repasses aos demais Tribunais Federais.
A Divisão de Precatórios disponibiliza vários documentos para a consulta de rateios e repasses, dentre os quais os aportes mensais realizados pelos entes, os cálculos de aportes de regime especial, planos de pagamentos anuais e os cálculos de aportes de regime especial.
A seguir, confira os documentos listados.