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Coordenadorias

Conheça mais sobre as Coordenadorias permanentes do Tribunal de Justiça do RN.

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Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ)

Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ)

A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) foi criada pela Resolução 025/2010, como órgão permanente de assessoria à Presidência do TJRN.
São atribuições da CEIJ:
  • Elaborar sugestões para funcionamento e aprimoramento da estrutura do Judiciário do Rio Grande do Norte em matéria de infância e juventude.
    • Dar suporte aos magistrados com jurisdição em matéria de infância e juventude, aos servidores, às equipes técnicas dos foros e das varas da infância e da juventude, buscando, permanentemente, a melhoria da prestação jurisdicional.
      • Promover a articulação interna e externa do Tribunal de Justiça e das Varas da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais.
        • Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude.
          • Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da juventude.

            Juizados Especializados

            É possível consultar a listagem de todas as unidades especializadas no tema da Infância e Juventude no âmbito do Poder Judiciário do RN.

            Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (CE-Mulher)

            Criada por meio da Resolução 029/2011, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Ce-Mulher) é um órgão colegiado permanente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do RN.
            Atualmente, o funcionamento da Ce-Mulher é regulamentado pela Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, as atribuições da Coordenadoria são:
            • Contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres.
              • Organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa.
                • Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” até uma semana após o encerramento de cada etapa.
                  • Apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional.
                    • Promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica.
                      • Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher.
                        • Recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes.
                          • Entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolverem violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informação processuais existentes.
                            • Manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, incluídos os especializados e os que dispõem de competência cumulativa.
                              • Apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica.
                                • Identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.
                                  Além dessas atribuições, há aquelas já definidas pela resolução que criou a Coordenadoria (029/2011).

                                  Juizados Especializados

                                  O Tribunal de Justiça do RN disponibiliza a listagem de todas os juizados especializados no tema.
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