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Quem não pode atuar como perito judicial

De acordo com ato normativo do TJRN, há três circunstâncias para o impedimento na atuação como perito judicial. 

Segundo a Resolução 06/2018, que discorre sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Poder Judiciário do RN, e conforme relatado no artigo 10, não poderá atuar como perito judicial:
  • O profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição.
    • O detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3ᵉ, I, do Código de Processo Civil.
      • Oprofissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores.
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