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Deveres do perito judicial

Dada as responsabilidades dos peritos judiciais, é imprescindível atentar para os seus deveres e penalidades nos termos da lei.

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Sobre os deveres

Sobre os deveres

De acordo com os artigos 12 e 13 da Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são deveres dos profissionais e dos órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC):
  • Atuar com diligência.
    • Cumprir os deveres previstos em lei.
      • Observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça.
        • Observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos.
          • Apresentar os laudos periciais e/ou complementares através do Sistema de Perícias Judicias, no formato PDF, no prazo legal ou em outro fixado pelo magistrado.
            • Manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas.
              • Providenciar a imediata devolução dos autos processuais quando determinado pelo magistrado.
                • Cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido.
                  • Nas perícias: a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários; b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial; c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada. 

                    Penalidades

                    O perito ou o órgão técnico/científico que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas ou agir com negligência responderá pelos prejuízos causados.
                    Como consequência, ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
                    Além disso, caso as as normas do CNJ sejam descumpridas, o perito ou órgão poderá, também, ser suspenso ou excluído do CPTEC por até 5 anos, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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