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Como realizar cadastramento de perito judicial

O cadastramento é de responsabilidade do profissional ou do órgão técnico ou científico interessado e é realizado por meio do site do Tribunal de Justiça do RN.

Os profissionais ou órgãos interessados em prestar serviço nos processos deverão preencher os requisitos e apresentar a documentação exigida nos termos do edital.
A apresentação da documentação e das informações registradas no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), assim como ter tais dados atualizados, são formas de garantir a sua autenticidade e veracidade.
Nesse sentido, evita-se pena de inativação automática e aplicação das demais penalidades previstas em lei.
Caso os profissionais interessados em prestar serviços de perícia, de exame técnico, de tradução e de versão nos processos judiciais que envolvam assistência judiciária gratuita, já estejam cadastrados no Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes, não é necessário realizar um novo cadastro, pois já fazem parte, automaticamente, do CPTEC.
O cadastramento apresentado será validado pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em até cinco dias úteis, após análise e relatório do Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Canais de Atendimento
Telefones: (84) 3673-8730, 3673-8731 e 98726-2180 (WhatsApp)
E-mail: nucleodepericias@tjrn.jus.br
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