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TJRN inicia ações da Comissão de Validação da Remição de Pena pela Leitura

Publicado em: 10/04/2025, 16:54

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu início às atividades da Comissão de Validação da
Remição
de Pena pela Leitura, que conta com a participação dos juízes Henrique Baltazar e José Vieira Júnior, titulares, respectivamente, da 1ª e da 2ª Vara Regional de Execução Penal. 
A iniciativa integra o Eixo 3 do projeto estadual Pena Justa, coordenado pelo juiz Fábio Ataíde, colaborador do GMF e responsável pela pauta de leitura e escrita no sistema prisional. Voltada à promoção de práticas de saída qualificada do sistema prisional, o eixo reconhece a remição da pena por meio da leitura como um instrumento de dignidade, acesso à educação e estímulo à reintegração social de pessoas privadas de liberdade. A medida tem amparo, ainda, na
Lei
de Execução Penal, na Resolução CNJ nº 391/2021 e na Portaria nº 3/2023 do TJRN. 
Durante a reunião que marcou o início dos trabalhos da Comissão, realizada na última terça-feira (8/4), foram estabelecidos os procedimentos para reestruturação e operacionalização do projeto nos estabelecimentos penais, definindo que qualquer pessoa privada de liberdade poderá participar do projeto, sem necessidade de adesão a listas prévias de títulos.  
Após registrar o empréstimo de uma obra literária, o participante terá entre 21 e 30 dias para realizar a leitura e, em até 10 dias após esse prazo, deverá entregar um relatório escrito sobre o livro. Cada obra lida e validada permitirá a remição de 4 dias de pena, sendo possível a leitura de até 12 obras por ano e a redução máxima de 48 dias de pena nesse período.  
Assim, a Comissão de Validação terá a responsabilidade de analisar os relatórios dos livros lidos e elaborar os pareceres, que serão enviados mensalmente à administração prisional e, posteriormente, ao Juízo da Execução Penal para homologação dos dias remidos. 
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