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CNJ: Campanha “Se Renda à Infância” incentiva destinação de parte do imposto de renda para crianças do Marajó

Publicado em: 09/04/2025, 10:42

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O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se une ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no apoio a divulgação da campanha "Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó". A iniciativa visa incentivar a destinação de imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Aqueles que participam da ação recebem um desconto no cálculo do
Imposto
de Renda do ano seguinte.
Ativa há quatro anos, a campanha tem o objetivo de incentivar a solidariedade destinando até 3% do
Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) a fundos estaduais ou municipais que estejam regulares perante a Receita Federal.
Em 2025, a iniciativa ocorre em parceria com a “
Ação
para Meninas e Mulheres do Marajó” e tem como foco o combate à violência e outras violações de direitos no arquipélago do Pará que abriga quatro das dez cidades com o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.
É importante lembrar que a destinação do imposto de renda está disponível apenas para quem preenche a declaração no modelo completo. O prazo para envio da declaração deste ano vai até 30 de maio.
Como ajudar
O contribuinte pode realizar a destinação pelo próprio sistema da Receita Federal, sem gastos extras, uma vez que o valor designado para os fundos é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha de aplicação do imposto em área específica. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração, até 3% do valor devido do imposto.
Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pelo contribuinte (seja fundo nacional, sejam fundos de qualquer estado ou fundos municipais) e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.
Para mais informações e materiais de apoio, acesse o Portal do CNJ.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias
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