TJRN.jus.br
TJRN

.jus.br

logo Premio de qualidade CNJ
Notícias

Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

Publicado em: 28/05/2024, 08:54

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, condenado na 13ª Vara Criminal da
Comarca
de Natal, pela prática do crime descrito no artigo 33, da
Lei
nº 11.343/06 (tráfico de entorpecentes), à pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão. A peça defensiva alegou, dentre outros pontos, nulidade na abordagem pessoal e na busca e apreensão em veículo, diante da atitude suspeita, o que torna desnecessário o mandado, conforme o órgão julgador.
“Não se observa ilegalidade na abordagem realizada em patrulhamento de rotina pela Polícia Militar, de natureza ostensiva e preventiva, não havendo, pois, que se falar em nulidade das provas coligidas por tais meios”, reforça o relator do recurso, ao ressaltar que a prova já foi bem analisada pela juíza inicial.
Conforme a decisão, independente do consentimento, quando se trata de crime de natureza permanente – caso dos autos, a revista pessoal foi legítima, presente justa causa antecedente e a situação de flagrância, respaldada na narrativa “uníssona e concatenada” dos policiais militares que participaram da abordagem e da apreensão.
“Tem-se que o procedimento está em conformidade com a previsão do artigo 244 do
Código
de Processo Penal”, define a relatoria.
Clique aqui para avaliar o conteúdo desta página e ou relatar algum erro

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

acessibilidade