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TRE-RN prorroga até 22 de agosto prazo para envio de artigos para Revista Eleitoral

Publicado em: 28/07/2021, 10:07

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Comissão de Jurisprudência, prorrogou para 22 de agosto o prazo para envio de artigos sobre Direito Eleitoral, Constitucional ou Administrativo para análise e publicação na próxima edição da Revista Eleitoral. O novo prazo está no Edital n.º 02/2021, publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico nº 150. O envio deverá ser feito para o endereço eletrônico revistaeleitoral@tre-rn.jus.br, em formato editável (.doc ou .docx) e duas versões em .PDF, uma assinada e outra sem identificação da autoria, observado o prazo estabelecido. Não serão aceitos documentos fora do prazo.

Os artigos doutrinários deverão ter entre 10 e 20 laudas (de 15 mil a 30 mil caracteres), incluídos eventuais anexos, gráficos e tabelas. Os textos devem observar a Nova Ortografia da Língua Portuguesa. Mais informações podem ser obtidas no Edital n.º 01/2021, publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico nº 125, de 17 de junho de 2021.

Após o recebimento, a Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários submeterá os artigos à Comissão de Jurisprudência para análise e seleção, no período de 26 de agosto a 15 de setembro. A relação dos artigos selecionados para a Revista Eleitoral será divulgada pela Secretaria Judiciária no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal, com data prevista para 15 de outubro de 2021.

Sobre a publicação

A Revista Eleitoral se constitui em um periódico publicado anualmente que traz, além dos artigos doutrinários, a produção mais significativa dos membros do Colegiado e dos integrantes do Ministério Público Eleitoral.

Confira AQUI edições anteriores da Revista Eleitoral do TRE-RN

O periódico tem ISSN e os trabalhos publicados na Revista poderão valer como atividade acadêmica para graduandos e pós-graduandos.

Em caso de dúvidas, entre em contato através dos telefones (84) 3654-5420 ou (84) 3654-5424 ou, se preferir, encaminhe e-mail para revistaeleitoral@tre-rn.jus.br.

* Com informações do TRE-RN

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