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Leilões Judiciais e Administrativos
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Sobre os leilões judiciais

Saiba como funcionam os leilões e como consultar os editais abertos e encerrados.

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Sobre os leilões

Sobre os leilões

A realização de leilões está prevista no
Código
de Processo Civil (CPC) tanto de forma eletrônica como presencial.

Leilões eletrônicos

A realização de leilões eletrônicos (alienação judicial eletrônica) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Regulamenta.
De acordo com a resolução, o usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente junto ao Leiloeiro Público nomeado pelo juízo. Com isso, os licitantes interessados estão sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficial.
Os licitantes que desejarem participar dos leilões eletrônicos devem aderir às regras constantes na página em que eles ocorrem.
É possível que os leilões aconteçam de forma simultânea (eletrônico e presencial), conforme as regras de cada edital.

Leilões presenciais

De acordo com o CPC, não sendo possível a realização do leilão por meio eletrônico, ele será presencial.
Assim, o leilão presencial será realizado no local designado pelo Juiz de Direito. Cabe ao juiz a designação do Leiloeiro Público.
Cabe ao leiloeiro publicar o edital, anunciando a alienação, e realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz.
Além disso, o leiloeiro deve expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias.

Consultar editais de leilões

Os editais dos leilões judiciais realizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual são publicados no Portal do TJRN, bem como do Leiloeiro Público.
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