Sobre os leilões judiciais
Saiba como funcionam os leilões e como consultar os editais abertos e encerrados.
Sobre os leilões
Leilões eletrônicos
A
realização de leilões eletrônicos (alienação judicial
eletrônica) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pela
Resolução
236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, Regulamenta.
De acordo com a resolução, o usuário interessado em participar
da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente
junto ao Leiloeiro Público nomeado pelo juízo. Com isso, os
licitantes interessados estão sujeitos à conferência de identidade
em banco de dados oficial.
Os licitantes que desejarem participar dos leilões eletrônicos
devem aderir às regras constantes na página em que eles ocorrem.
É possível que os leilões aconteçam de forma simultânea
(eletrônico e presencial), conforme as regras de cada edital.
Leilões presenciais
De
acordo com o CPC, não sendo possível a realização do leilão por
meio eletrônico, ele será presencial.
Assim, o leilão presencial será realizado no local designado
pelo Juiz de Direito. Cabe ao juiz a designação do Leiloeiro
Público.
Cabe ao leiloeiro publicar o edital, anunciando a alienação, e
realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado
pelo juiz.
Além disso, o leiloeiro deve expor aos pretendentes os bens ou as
amostras das mercadorias.
Consultar editais de leilões
Os
editais dos leilões judiciais realizados no âmbito do Poder
Judiciário Estadual são publicados no Portal do TJRN, bem como do
Leiloeiro Público.