Central de Avaliação e Arrematação
Conheça a unidade responsável pelos leilões judiciais no âmbito do Poder Judiciário do RN.
Compete à Central:
- O processamento dos feitos relativos à Execução Forçada, em trâmite nas referidas Varas, a partir do esgotamento do prazo dos embargos ou do julgamento dos que tiverem sido opostos (Resolução nº 05/98-TJRN).
- O processamento das Cartas Precatórias relativas à execução forçada, que devam ser cumpridas na Comarca do Natal, na mesma fase processual (Resolução 05/1998).
- Art. 1º A Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, instituída pela Resolução nº 05/98-TJ, também terá competência para a alienação de bens aprendidos em processos criminais oriundos dos Juízos Criminais da Comarca de Natal (Resolução 32/2011).
- A Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, instituída pela Resolução 05/1998, também terá competência para a alienação de bens aprendidos em processos oriundos das demais Varas da Comarca de Natal (Resolução 25/2012).
A Central de Avaliação e Arrematação é dirigida por um Juiz de
Direito designado pelo Presidente do TJRN, que responde por ela e ao
qual é atribuída a competência para apreciar e decidir todas as
questões incidentes referentes à respectiva fase.
Central de Avaliação e Arrematação
Telefone: (84) 3673-9036 e 3673-9037 (WhatsApp e Fixo)
E-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Endereço: Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP N° 59029-300
E-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
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