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Viagem internacional

Antes de planejar a viagem da criança ou do adolescente para outro país, é preciso observar algumas regras.

Conforme as regras esclarecidas pelo Tribunal de Justiça do RN, a criança ou adolescente somente pode viajar ao exterior com autorização judicial.
Não há necessidade dessa autorização quando:
  • A criança ou adolescente estiver acompanhado do pai e da mãe (ambos) ou responsável legal;
    • Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento, nos termos da Resolução 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça com firma reconhecida;
      • Estiver devidamente autorizado por ambos os pais, nos termos da resolução mencionada anteriormente, com firma reconhecida.
        A criança ou o adolescente nascido no Brasil só poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior com permissão judicial expressa.
        O passageiro ou responsável deverá requerer a autorização (se for o caso), com no mínimo 05 (cinco) dias antes do embarque.
        Em caso de não observância do prazo mínimo estabelecido anteriormente, a 2ª Vara da Infância e da Juventude não se responsabilizará por eventuais impedimentos de embarque do passageiro.
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