Varas da Infância e Juventude de Natal
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1ª Vara da Infância e da Juventude
Privativamente:
a) em todo o Estado, processar e julgar os pedidos de adoção
formulados por pretendentes residentes e domiciliados fora do Brasil;
b) fiscalizar as entidades e os programas governamentais e não
governamentais de atendimento ao adolescente autor de ato
infracional;
c) exercer jurisdição sobre a matéria tratada no art. 149 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, podendo inclusive
credenciar servidores efetivos ou voluntários, sendo estes
portadores de fé pública, quando no exercício exclusivo de sua
função, sob as penas da lei, para dar autenticidade e veracidade a
atos de seu ofício;
d) processar e julgar os processos de irregularidade em entidades
e programas governamentais e não governamentais de atendimento ao
adolescente em conflito com a lei;
e) executar as respectivas sentenças que impuserem medidas
socioeducativas previstas na
Lei
nº8.069, de 1990, inclusive
fiscalizando as unidades governamentais e não governamentais
destinadas a esse fim;
f) apurar, processar e julgar infrações administrativas às
normas de proteção à criança e ao adolescente, aplicando as
medidas e penalidades cabíveis.
2ª Vara da Infância e da Juventude
Competência:
Privativamente:
a)
conhecer dos pedidos de adoção nacional e seus incidentes;
b)
conhecer dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar podendo,
inclusive, rever as suas decisões, nos termos do art. 137 da
Lei
nº
8.069, de 1990;
c)
apurar, processar e julgar os pedidos de habilitação de
pretendentes à Adoção Nacional e de Inscrição de Crianças Aptas
à adoção, inclusive, mantendo e alimentando o Cadastro Nacional de
Adoção (CNA) no território da
Comarca;
d)
fiscalizar, processar e julgar os processos de irregularidades em
entidades e unidades de Acolhimento Institucional e Familiar à
criança e ao adolescente;
e)
processar e julgar as ações previstas no parágrafo único do art.
148 da
Lei
nº 8.069, de 1990;
f)
expedir alvarás de viagens;
g)
conhecer, processar e julgar os Procedimentos de Acolhimento
Institucional e Familiar e os seus incidentes, inclusive, expedir
Guia de Acolhimento e de Desligamento;
h)
manter e alimentar os cadastros de entidades de Acolhimento
Institucional e Familiar e, ainda, de criança ou de adolescente
acolhido;
i)
processar e julgar ação civil pública para proteção dos
interesses individuais, difusos ou coletivos de criança ou de
adolescente.
3ª Vara da Infância e da Juventude
Competência:
Privativamente:
a)
processar e julgar as representações promovidas pelo Ministério
Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescentes
a que se refere o
art. 148, I e II, da
Lei
nº 8.069, de 1990;
b)
manter e alimentar os Cadastros Nacionais de Adolescente em conflito
com a lei e de Bens Apreendidos em poder do adolescente autor de ato
infracional;
c)
processar as cartas precatórias de adolescentes internados
provisoriamente e decidir os incidentes de sua execução.
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Varas Unificadas da Infância e Juventude - Natal
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