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Devolução de custas - Informações gerais

Acesso interno ao sistema E-Guia

Devolução de custas - Informações gerais

A Portaria nº 316/2019, de 15 de fevereiro de 2019, disciplina o procedimento de restituição de valores recolhidos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça.
Os interessados na restituição podem utilizar o modelo fornecido pelo Departamento de Orçamento e Arrecadação, que se encontra disponível aos usuários no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ou no referido Departamento.
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Portaria Nº 316/2019-TJ

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I – O requerimento deve ser apresentado após 30 (trinta) dias a partir da data de pagamento da guia do FDJ, contendo os seguintes dados, essenciais para o processamento do ressarcimento:
  • a) nome, número do CPF/CNPJ da parte interessada e/ou de seu procurador;
    • b) endereço completo;
      • c) telefone e e-mail de contato;
        • d) os dados bancários da conta destinatária da devolução;
          • e) os dados da guia FDJ e o motivo do pedido;
            Observação: O prazo de 30 dias não é exigido se o pedido de devolução for relacionado à
            Taxa
            de Fiscalizada dos serviços realizados nas Serventias Extrajudiciais ou para mais de um pagamento de uma mesma guia do FDJ nas Unidades Judiciárias.
            II – Deverá acompanhar o requerimento a seguinte documentação:
            • a) cópia da identidade, em caso de pedido apresentado por pessoa físíca, e do contrato social com cópia da identidade do sócio-administrador, no caso de pessoa jurídica;
              • b) procuração específica para fins de restituição, quando for o caso, no original ou em fotocópia, contendo o número da guia, o valor, o motivo da restituição, a qualificação do outorgante e do outorgado, bem como cópias dos documentos de identificação com foto, devendo apresentar também cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado;
                • c) via da guia FDJ e os comprovantes de pagamento originais;
                  • d) demais meios de prova a serem utilizados na demonstração do valor indevido, acompanhados dos documentos que a parte interessada dispuser.
                    III – Deverá ainda ser apresentada certidão emitida pela Unidade Judiciária constante na guia, após 30 (trinta) dias a partir da data de pagamento da guia do FDJ, certificando:
                    • a) inexistência de processos ou de interposição de recursos em nome da parte interessada constante na guia do FDJ;
                      • b) a guia não foi utilizada nos autos, para os casos em que tenha havido o pagamento de mais de uma guia distinta uma da outra; ou,
                        • c) de que o valor recolhido em favor do FDJ foi feito indevidamente (multa, honorários, concessão de justiça gratuita).
                          Observação: Não necessita de certidão da Unidade Judiciária quando houver mais de um pagamento de uma mesma guia do FDJ.
                          IV – Nos pedidos de devolução da
                          Taxa
                          de Fiscalização dos serviços relacionados às Serventias Extrajudiciais, deverá ser juntada certidão emitida pelo respectivo Ofício atestando a não realização dos serviços.
                          O pedido de ressarcimento deve ser formulado por pessoa física ou jurídica cujo nome constem na guia do FDJ e o ressarcimento será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pelo requerente.
                          A documentação que acompanha o requerimento de devolução de custas é recebida de modo presencial, via Correios ou em nosso e-mail: fdj@tjrn.jus.br
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                          Fone: 3673-8086E-mail: fdj@tjrn.jus.br  

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                          Procedimento para devolução de diárias - Emissão de guias

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                          Emissão de guias do tipo diversos

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                          Advogado - Emitir guias no sistema PJE

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                          Extrajudicial (Cartórios) - Emissão de guias

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                          Servidores e Magistrados - Emitir guias no sistema PJE

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                          Manual E-guia - Agravo de instrumento (202) emissão de guias

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                          Vídeos tutorias

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                          Lei Nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021

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                          Emissão de guias de serviços diversos



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