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Identificação

Nota Técnica N. 1/2024 - Apreciação de medidas protetivas


Tipo

Coordenadoria da Mulher (CE-Mulher)


Unidade/Órgão expedidor

Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar


Nota Técnica N. 1/2024 - Apreciação de medidas protetivas

RESUMO

Importância dos Dados Estatísticos: Os dados estatísticos são fundamentais para o Poder Judiciário, garantindo precisão, integridade e segurança nas informações. Eles auxiliam a tomada de decisões políticas e no monitoramento de órgãos de controle.

Medidas Protetivas de Urgência e diligência: Há casos em que é necessário baixar em diligência para avaliar determinadas circunstâncias antes de deferir ou não a medida protetiva. Nestes casos, sugere-se que o juiz indefira de plano a medida protetiva, baixando em diligência e reservando-se o poder de reapreciá-la posteriormente. Se no momento da propositura, o contexto fático depende de outros elementos, naquele momento indisponíveis, indefere-se a medida, com a reserva de novo deferimento quando vier a informação complementar. Medidas protetivas se submetem à cláusula rebus sic stantibus, de maneira que podem ser concedidas ou modificadas sempre que houver alteração do contexto fático.

Objetivos Estratégicos: O objetivo desta nota técnica visa evitar a baixa em diligência sem uma apreciação inicial da medida protetiva, contribuindo para a celeridade processual e o aprimoramento do controle estatístico.

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Nota Técnica N. 1/2024

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