Consulte todos os editais de Leilões Judiciais realizados pelo Poder Judiciário do RN.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0845840-44.2016.8.20.5001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DJALMA MARINHO
EXECUTADO: Guarany Florêncio de Andrade
OBJETO: O 3º (terceiro) Pavimento integrante do "Centro Empresarial Djalma Marinho" localizado na Avenida Prudente de Morais, 494, Petrópolis, Natal/RN. Composto por 12 (doze) SALAS, 14 (catorze) BANHEIROS, ÁREA EXTERNA e HALL DE CIRCULAÇÃO. Devidamente inscrito sob a Matrícula nº 15.000, AV-3-15.000, Registro Geral, Livro 2. Avaliado em: R$3.729.647,50 (três milhões setecentos e vinte e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO Guarany Florêncio de Andrade do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 18 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Execução de Título Extrajudicial (Código 12154)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0802185-80.2020.8.20.5001
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -
EXEQUENTE: MARCIA VARELA SOARES DOS SANTOS
EXECUTADO: JONAS SOARES DOS SANTOS
OBJETO: 01 (um) imóvel residencial com 02 (dois) pavimentos localizado na Rua Indomar, 100, Planalto, Natal/RN, encravado num terreno medindo 420 m² de superfície com área construída privativa medindo 55,00 m². O andar térreo é composto por circulação, sala de estar, banheiro social, dois dormitórios, cozinha, área de serviço e garagem coberta; o andar superior possui um dormitório. Avaliado em: R$ 185.354,11 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos).
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO JONAS SOARES DOS SANTOS do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 19 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Procedimento Comum Cível (Código 7)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0022949-37.2010.8.20.0001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
EXEQUENTE: Itapessoca Agro Industrial S/A
EXECUTADO: Mega Construções e Empreendimentos Ltda
OBJETO: 01 (um) Terreno Foreiro do PMNF, designado pelo Lote 11, da Quadra 4, integrante do Loteamento Praias Belas, situado na rua projetada, Praia do Rio Doce, zona turística do Município de Nísia Floresta/RN, encravado numa área medindo 450,00 m² de superfície, limitando-se ao Norte, com parte do Lote nº 08, medindo 15,00 metros; ao Sul, com Rua Projetada, com 15,00 metros; ao Leste, com o Lote nº 10, medindo 30,00 metros; e ao Oeste, com o Lote nº 12, medindo 30,00 metros. Avaliado em: R$ 192.361,54 (cento e noventa e dois mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO Mega Construções e Empreendimentos Ltda do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 19 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Execução de Título Extrajudicial (Código 12154)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0000003-13.1989.8.20.0129]– Ação: Execução Fiscal Municipal
E XEQUENTE: Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal
EXECUTADO: José Diniz de Arruda Filho
OBJETO: 01 (um) imóvel localizado na Travessa Santo Inácio de Loyola, nº 51, Igapó, Natal/RN - CEP 59104-267. Extrato devedor: R$ 221.027,76 (duzentos e vinte e um mil e vinte e sete reais e setenta e seis centavos)
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA , Juiz de Direito, desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro e Único Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior ao saldo devedor, na data supra designada, o juízo, de ofício, adjudicará o bem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, em favor do exequente, o imóvel hipotecado, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida ((art.7º, da Lei nº 5.471/1971);
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site ( www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO MARCOS MAIA CARNEIRO do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 2025-03-18. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA
Juiz de Direito
Tipo Execução Fiscal (Código 1116)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0832755-20.2018.8.20.5001
Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -
EXEQUENTE: Município de Natal
EXECUTADO: Carlos Antônio de Almeida Silva
OBJETO: 01 (um) imóvel residencial localizado na RUA MAIA NETO, 5, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59080-050, encravado num terreno medindo 776,94 m² de superfície e área construída privativa medindo 128,66 m². Possui testada principal de 48,00 metros por 18,00 metros de profundidade. Sequencial 59041897. Avaliado em: R$ 206.951,61 (duzentos e seis mil e novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO Carlos Antônio de Almeida Silva do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 18 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Execução Fiscal (Código 1116)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0120624-63.2011.8.20.0001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
EXEQUENTE: ANA CLAUDINE DE CARVALHO MOUSINHO
EXECUTADO: LUCIANO MOUSINHO
OBJETO: 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Serra da Cantareira, nº 277, integrante do Conjunto Residencial "Parque dos Coqueiros I", Lote 29, Quadra 43, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, encravado num terreno medindo 250,00 m² de superfície e 52,72 m² de área construída, composto de terraço, sala, circulação 01 (um) quarto, BWC, cozinha, . Avaliado em: R$ 173.113,12 (cento e setenta e três mil cento e treze reais e doze centavos).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda com lance também igual ou superior à avaliação conforme determina a decisão (id 81847824) nos autos, sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
com lance também igual ou superior à avaliação conforme determina a decisão (id 81847824).
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO LUCIANO MOUSINHO do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 13 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Execução de Título Extrajudicial (Código 12154)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0031287-39.2006.8.20.0001
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
EXEQUENTE: Estrelão Comércio e Repesentações Ltda
EXECUTADO: J. Pereira Sobrinho
OBJETO: 01 (uma) Mexedeira de panificação com capacidade para 25 Kg. Avaliada em: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
OBS: O bem está depositado junto ao Depósito Judicial do Fórum de João Câmara/RN
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, será à vista e deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
9 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
10 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
11 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
12- Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO J. Pereira Sobrinho do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 18 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Execução de Título Extrajudicial (Código 12154)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0100781-10.2014.8.20.0001
Ação: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) -
EXEQUENTE: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte
EXECUTADO: FRANCISCO CAMPOS CARDOSO registrado(a) civilmente como Francisco Campos Cardoso
OBJETO: 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Itaguaru, nº 45, Pajuçara, CEP 59.131-310, Natal/RN, encravado num terreno medindo 225,00 m² de superfície com área construída medindo 66,03 m², com testada principal de 10,00 metros por 22,50 metros de profundidade. Sequencial 51017237. Avaliado em: R$ 199.932,04 (cento e noventa e nove mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO FRANCISCO CAMPOS CARDOSO registrado(a) civilmente como Francisco Campos Cardoso do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 18 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Procedimento Comum Cível (Código 7)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0001292-15.2005.8.20.0001
Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: Josué Jordão Mendes e outros (3)
OBJETO: 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua das Conchas, nº 2246, Lote 6, Quadra 6, integrante do Conjunto Residencial Alagamar, Ponta Negra, Natal/RN, encravado num terreno medindo 449,36 m² de superfície com 17,35 metros de frente por 25,90 metros de profundidade. Devidamente registrado sob a Matrícula nº 18.162, Registro Geral, 2ª CRI do 6º Ofício de Notas Natal/RN. Avaliado em: R$ 495.560,80 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos).
OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO Josué Jordão Mendes e outros (3) do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 17 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Execução Fiscal (Código 1116)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
COMARCA DE NATAL
Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300
Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br
Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
PROCESSO nº 0832577-37.2019.8.20.5001
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -
EXEQUENTE: GREGORIO BRANDAO DE MEDEIROS JUNIOR
EXECUTADO: BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA
OBJETO: 01 (um) Lote de Terreno designado pelo nº 37, Quadra 3, localizado na Rua Angico, S/N, marginal da BR 427, integrante do Condomínio Parque Brejuí, Bairro Dr. Silvio Bezerra, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000. Encravado num terreno medindo 300,00 m² de superfície. Com testada principal de 12,00 metros por 25,00 metros de profundidade. Sequencial: 1.013592-8. Avaliado em: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 28 de março de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 28 de março de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.leiloesaraujo.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.leiloesaraujo.com.br);
2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC);
3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC;
4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.leiloesaraujo.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito;
5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);
7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC);
8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo;
10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido;
11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante;
12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial;
13. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br. INTIMANDO BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 18 de março de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz de Direito
Tipo Procedimento Comum Cível (Código 7)
Data de publicação 20/03/2025
Modalidade Exclusivamente Online
Data de realização do leilão 28/03/2025
Horários do leilão 1º leilão às 09:00 horas / 2º leilão às 11:00 horas
587 resultados encontrados
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Ajustes de Acessibilidade