IAC/1 – TJRN: Decisão sobre a apresentação de Diploma em Concursos da Polícia Militar do RN
Nos concursos para a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, existe uma dúvida importante que precisa ser esclarecida: em qual etapa do concurso o candidato deve apresentar o diploma de curso superior. A principal questão é se essa comprovação deve ser feita no início do curso de formação, que é uma fase eliminatória do concurso, ou apenas na posse, quando o candidato se torna oficialmente um policial militar.
Posições Divergentes no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) analisou essa questão em diversos casos e há decisões que seguem dois caminhos diferentes:
1. Apresentação do diploma apenas na posse: Alguns julgados entendem que o curso de formação ainda faz parte do concurso público, sendo uma etapa eliminatória, e que a exigência do diploma de curso superior só deve ocorrer na data de posse, ou seja, no momento em que o candidato se torna efetivamente um policial militar. Para esses julgados, exigir o diploma antes disso seria injusto. Essa interpretação segue a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de uma situação similar em concursos públicos.
2. Apresentação do diploma no início do curso de formação: Em outros julgados, o entendimento é diferente. Eles consideram que o curso de formação não é uma etapa do concurso, mas sim um período de treinamento para a vida militar, que exige dos participantes a apresentação do diploma de curso superior antes mesmo de iniciar essa fase. Essa interpretação considera que, ao entrar no curso de formação, o candidato já está sujeito à disciplina militar e, portanto, a exigência do diploma deve ocorrer antes, conforme previsto em lei. Assim, a Súmula 266 do STJ não seria aplicável, porque o concurso da Polícia Militar tem suas próprias peculiaridades legais.
Necessidade de Resolução para Garantir Segurança Jurídica
Diante dessa divergência, é necessário que o TJRN encontre uma solução para garantir que todos os candidatos sejam tratados de maneira justa e consistente. O Código de Processo Civil (CPC/2015) do Brasil exige que as decisões dos tribunais sejam estáveis, íntegras e coerentes, ou seja, não pode haver interpretações diferentes para o mesmo caso. Além disso, o CPC/2015 permite que, quando surgem questões repetitivas ou que afetam muitas pessoas, como é o caso dos concursos públicos, o tribunal utilize o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para unificar o entendimento e evitar mais incertezas. Quando a questão envolve menos processos, mas ainda é relevante, o tribunal pode usar o Incidente de Assunção de Competência (IAC), como está sendo feito nesse caso.
Decisão Adotada no Caso
Após considerar as leis que regem o concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o TJRN decidiu que o diploma de curso superior deve ser exigido no ato da matrícula ou ingresso no curso de formação. Isso está de acordo com o artigo 11 da Lei n.º 4.630/1976, que regula a carreira na Polícia Militar.
Modulação dos efeitos da decisão
A modulação dos efeitos de uma decisão judicial refere-se à definição do momento a partir do qual essa decisão começa a produzir seus efeitos. Essa medida é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar impactos desproporcionais que possam surgir de uma decisão aplicada de forma retroativa, o que poderia gerar alterações significativas ou consequências indesejadas.
Se uma decisão é aplicada com efeito ex tunc, significa que seus efeitos retroagem ao momento do fato jurídico em questão, produzindo efeitos desde o início da situação ou ato objeto da decisão. Por exemplo, se uma lei é declarada inconstitucional com efeito ex tunc, essa lei é considerada nula desde a sua edição, e todos os atos praticados com base nela devem ser desfeitos ou revisados. Já o efeito ex nunc significa que a decisão passa a produzir efeitos somente a partir do momento em que foi proferida, sem afetar o passado. Isso preserva as situações jurídicas anteriores, assegurando estabilidade para as relações estabelecidas até então.
No caso do IAC/1 – TJRN, foram opostos embargos de declaração contra o acórdão que fixou a tese, e esses embargos revelaram um erro material quanto à modulação dos efeitos da decisão. A ementa inicialmente indicava, de forma equivocada, que os efeitos seriam modulados, ou seja, aplicados de maneira limitada para proteger certos candidatos. Entretanto, o julgamento dos embargos deixou claro que os efeitos são ex tunc, ou seja, retroativos, aplicando-se desde o início. Dessa forma, foi reafirmado que a exigência do diploma de curso superior deve ser observada desde o princípio, sem exceções para candidatos já em formação ou prestes a concluir a graduação.
Importância da Decisão Corrigida
A decisão agora é precisa: todos os candidatos devem apresentar o diploma de curso superior no ato da matrícula ou ingresso no curso de formação, conforme o edital e a legislação vigente. Isso uniformiza a aplicação da regra, evita injustiças, e garante que todos os candidatos sejam tratados igualmente desde o início do processo.
Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Essa decisão tem uma ligação direta com dois dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU:
1. ODS 4 - Educação de Qualidade: Ao exigir que os candidatos apresentem um diploma de nível superior, essa decisão valoriza a importância da educação de qualidade. Ela reforça o entendimento de que o serviço público, especialmente em áreas críticas como a segurança, deve ser ocupado por pessoas com um nível educacional adequado. A exigência de um diploma garante que os policiais militares tenham uma formação sólida, o que contribui para uma sociedade mais educada e informada.
2. ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: A decisão também está alinhada ao ODS 16, que busca garantir o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. Ao resolver de maneira clara e definitiva a questão do momento de apresentação do diploma, o Tribunal está promovendo a justiça, a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas. A padronização da exigência traz transparência e eficiência aos concursos públicos, tornando-os mais justos e acessíveis a todos os candidatos.
Essa solução fortalece a justiça e assegura que as decisões judiciais sejam uniformes e consistentes, promovendo a confiança nas instituições e assegurando que os processos seletivos respeitem as leis e direitos dos cidadãos.