Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Saiba mais sobre o processo seletivo nacional.
O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) visa a habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas no Edital.
Conforme o Edital (2º retificação), podem habilitar-se candidatos bacharéis em direito em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou de quem tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros.
O Exame será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
As regras para realização do certame foram estabelecidas na Resolução Nº 81 de 2009 do CNJ, alterada pelas Resoluções do Nº 575 de 2024 e Nº 590, também de 2024.