Sobre o Tribunal de Justiça do RN
Consulte as dúvidas mais frequentes sobre o Tribunal de Justiça do RN.
Dúvidas gerais
Composto pelos juízes de Direito, pelas varas, pelos fóruns, pelos tribunais do júri (encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida), pelos juizados especiais e suas turmas recursais.
Na segunda instância, os magistrados são desembargadores, que atuam no Tribunal de Justiça (Palácio da Justiça), e que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões emitidas no primeiro grau.
O interessado deve contratar um advogado para elaborar uma ação. Caso não tenha condições, deve procurar a Defensoria Pública do Estado, que designará um defensor público para cuidar do caso e acionar a Justiça.
Sim. Qualquer pessoa pode ter acesso às informações de um processo, com exceção daqueles que correm em segredo de justiça, como nos casos que versem sobre casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores ou outros em que o Juiz, fundamentadamente, tenha determinado. O direito de acesso às informações desse tipo de processo restringe-se às partes e a seus procuradores.
Em regra, as audiências são públicas e todos podem ter acesso a elas. Porém, em certos casos, o juiz pode determinar que uma audiência referente a um processo público, seja um ato restrito (segredo). Nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça, as audiências sempre serão restritas às partes e aos seus procuradores.
Os dias e horários das audiências ficam disponibilizados nas pautas das varas judiciárias. Essas pautas, normalmente, são fixadas nos murais localizados nos corredores dos fóruns.
Há diferentes formas de consultar um andamento processual a depender da natureza ou do suporte do processo. As instruções para a realização de pesquisa processual estão detalhadas, caso a caso, na Carta de Serviços ao Cidadão.
É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais.
É o local onde são praticados os atos extrajudiciais, como, por exemplo, escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários de pessoas físicas.
A Corregedoria Geral de Justiça é o Órgão da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encarregado da orientação e fiscalização da prestação jurisdicional e das atividades e conduta dos Juízes de Direito e dos servidores lotados no Primeiro Grau, assim como dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais e seus Delegatários em todo o estado.
A função de Corregedor Geral de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito em sessão em que o forem o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e para o mesmo período.
A função de Corregedor Geral de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito em sessão em que o forem o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e para o mesmo período.
A certidão é emitida gratuitamente, com base nos registros existentes no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) e no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A solicitação é feita por meio de formulário no Sistema Unificado de Certidões do TJRN.
Elaborar cálculos processuais, de acordo com legislação e determinação judicial. Elaborar cálculo conforme parâmetro estabelecido em determinação judicial, com a utilização de planilha eletrônica e sistema. Informar nos autos, de ofício ou quando determinado, situações relacionadas a custas e cálculos processuais.
Significa que o processo foi encaminhado para atualizar os cálculos dos valores que são devidos a você.
Não há prazo para os cálculos serem realizados, Vai de acordo com a disponibilidade da contadoria da Vara que seu processo tramita. No mais, o processo já está em fase final, para que você possa receber a sua indenização.
O Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, distritais, estaduais ou municipais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente.
O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações.
A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100. A Emenda Constitucional nº 62 dispôs que maiores de 60 anos (na data da emenda – 9/12/2009, ou na data da expedição do Precatório) ou portadores de doença grave poderão receber até atuais 30 (trinta) salários mínimos antecipadamente.
O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações.
A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100. A Emenda Constitucional nº 62 dispôs que maiores de 60 anos (na data da emenda – 9/12/2009, ou na data da expedição do Precatório) ou portadores de doença grave poderão receber até atuais 30 (trinta) salários mínimos antecipadamente.
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio desse instrumento, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
Ao tentar entrar em contato com uma unidade judiciária e não conseguir atendimento telefônico o usuário poderá entrar em contato com a central unificada de atendimento telefônico e solicitar sua transferência para o destino através do termina 84-3673-8000 opção 03.
O usuário poderá obter informações referentes a justiça comum e juizados ligando para o terminal 84-3673-8000, utilizando das opções 1 e 2, sua ligação será direcionada a central de informações responsável pelo seu teleatendimento.
O usuário poderá entrar em contato com a Sec. de Comunicação Social do TJ através dos canais de atendimento 84-3673-8104 ou e-mail ass.imprensa@tjrn.jus.br, solicitando sua correção.
Sobre os Juizados Especiais
São órgãos do Poder Judiciário que servem para resolver as causas menos complicadas com rapidez, de forma simples, sem despesas, buscando priorizar a conciliação, acordo entre as pessoas. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
Integram os Juizados Especiais Estaduais: Juizados Criminais (Lei n. 9.099/95); Juizados Cíveis (Lei n. 9.099/95); Juizados da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/09).
Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
Nos juizados especiais impera o princípio da gratuidade, ou seja, em primeiro grau de jurisdição não são cobradas as custas processuais. Caso haja sucumbência e o sucumbente queira recorrer terá que pagar as custas iniciais e o preparo do recurso.
Além de juízes de Direito, os Juizados são compostos de conciliadores e servidores que trabalham em uma Secretaria de Juízo, como escrivães, escreventes, oficiais de Justiça, contadores e demais auxiliares.
Sim, através do e-Fácil é possível abrir a sua ação sem sair de casa, basta acessar o site seguir as orientações que serão fornecidas para a elaboração da sua ação, tudo de forma rápida e fácil.