Informações sobre a Vice-Presidência do TJRN, seus núcleos, comissões, precedentes, atos normativos, manuais e contatos.
Vice-Presidente
Des. Glauber Rêgo
Contato
Av. Jerônimo Câmara, 2000
Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN,
59060-300
vicepresidencia@tjrn.jus.br
(84) 3616-6505
A Vice-Presidência do TJRN está normatizada no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Compete ao Vice-Presidente decidir sobre a admissibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, bem como seus respectivos incidentes, além de baixar portarias, propor resoluções acerca da matéria delegada (Portaria 1.614/2015), e presidir a Comissão de Segurança Institucional, conforme a Resolução 013/2012.
Além disso, cumpre ao Vice-Presidente colaborar com a elaboração da proposta orçamentária e das leis financeiras no âmbito do Poder Judiciário. Assim como presidir a Comissão Gestora do NUGEPNAC e designar os Juízes de Cooperação.
Outras tarefas atinentes à direção do TJRN também são cometidas ao Vice-Presidente em função de eventual substituição do Presidente, em caso de férias, licenças, ausências e impedimentos daquele.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça também tem como membro nato o Vice-Presidente, nos termos do art. 21 da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 165/1999).
Regimento Interno nº 01, de 06 de agosto de 2008.
" Art. 30. Ao Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos, suceder-lhe no caso de vaga, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:
I - presidir a comissão do concurso para os cargos de Juiz de Direito Substituto, adotando todas as providências até o seu resultado final;
II - homologar a desistência de recursos antes da distribuição ou depois de distribuídos, havendo impedimento ou suspeição do Relator;
III - relatar, com voto, suspeição oposta ao Presidente do Tribunal;
IV - colaborar com o Presidente na representação e na administração do Tribunal;
V - cumprir missões especiais que lhe forem confiadas pelo Presidente do Tribunal;
VI - decidir as reclamações e representações sobre distribuição de feitos, cabendo agravo regimental para o Tribunal Pleno;
VII - por delegação do Presidente, decidir sobre a admissibilidade de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça;
§ 1º O Vice-Presidente integrará o Conselho da Magistratura como membro nato, relatando processos, com direito a voto.
§ 2º Nos casos de impedimento ou suspeição do Vice-Presidente para presidir a comissão do concurso para os cargos de Juiz de Direito Substituto, o Desembargador ou Juiz mais antigo será o presidente. "
Vice-presidente
Desembargador Glauber Rêgo
Juízes Auxiliares
Bruno Montenegro
Sulamita Pacheco
Ajudante de Ordem
Equipe da Vice-presidência
Ana Celine Mendes Medeiros da Silva (Assistente Administrativo)
Arthur Vinicius da Costa (estagiário)
Bárbara Milena Diniz Nunes (estagiária)
Carmina Alexandrina Bessa Rêgo
Clécio Antônio Ferreira dos Santos Júnior
Daniel de Santana Dantas (estagiário)
Elizabete Felipe Silva (estagiária)
Geórgia Helena Ribeiro Dantas Melo
Gustavo Henrique Ribeiro
Igor Isan dos Anjos Menezes (estagiário)
José André Diogo Neto
Judson José de Sales Costa
Kadja Kalina Galvão de Aguiar
Liliane Priscila Bezerra da Silva Miranda Gomes
Maria Cristina Rêgo Morais (estagiária)
Mariana Fernandes Calixto dos Santos (estagiária)
Matheus Berckmans de Souza Dantas
Nathália da Silva França de Oliveira (estagiária)
Nemézio Lôbo Tomé (estagiário)
Samantha de Mendonça e Cunha (Assistente Administrativo)
Sílvio de Araújo Dantas
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.