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1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal

1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal
Última atualização: 05 de outubro de 2022 13:47

Informações da unidade

Sobre

Competência: - Por distribuição, processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
- Nos dias úteis: tomar conhecimento e apreciar o auto de prisão em flagrante encaminhado na forma do art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, e sobre ele adotar as providências que entender cabíveis; proferir a decisão a que se refere o art. 310 do Código de Processo Penal; e presidir, na Comarca de Natal, a audiência de apresentação do preso em relação às Comarcas de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo de Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, sem prejuízo dos plantões judiciários diurnos e noturnos, estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça.

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