Sustentação oral e envio de memorial
A sustentação oral e o memorial constituem-se como instrumentos aos quais as partes de um processo podem recorrer para suas amplas defesas.
Sustentação oral
A sustentação oral é um complemento da defesa e através dela os advogados apresentam suas alegações orais no julgamento dos seus recursos, perante o colegiado, e as contrarrazões do recurso da parte adversária.
A inscrição para sustentação oral no Tribunal de Justiça do RN é feita através do formulário online. O interessado deverá preenchê-lo com algumas informações obrigatórias, dentre elas:
- Órgão julgador.
- Data da sessão.
- Relator.
- Número do processo no Tribunal, de acordo com a padronização do CNJ.
- Nome da parte.
- Nome do advogado.
- Nome do requerente.
- Telefone para contato.
A Resolução 28/2022 do TJRN disciplina a sustentação oral realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:
- Inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJRN até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da sessão.
- Utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.
Depois de enviado o formulário de inscrição para sustentação oral, é possível acompanhar o pedido, basta informar o número do protocolo.
Sustentações orais requeridas
O TJRN publica em formato de listagem as sustentações orais requeridas, de acordo com a ordem das pautas e Colegiado. Confira a lista a seguir:
Sustentação oral nos colegiados
É possível participar da sustentação oral de cada colegiado via Microsoft Teams:
Envio de memorial
O memorial escrito é uma medida para garantir o exercício da ampla defesa nos julgamentos. Através dele, os interessados apresentam de forma escrita os principais fatos e argumentos do processo para reforçar suas teses.
O envio dos memoriais deverá ser feito diretamente pelos autos do processo no sistema PJe, através do campo “Incluir petições e documentos”, escolhendo em tipo de documento a opção “Memoriais”.