Turmas recursais
As Turmas Recursais são órgãos que funcionam como última instância dos Juizados Especiais.
Sobre as Turmas
As Turmas Recursais são colegiados responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei de Organização Judiciária (Lei 643/2018), no âmbito do Poder Judiciário do RN existem duas Turmas Recursais, denominadas Primeira Turma Recursal e Segunda Turma Recursal.
Cada Turma Recursal é composta por três juízes de direito de entrância final, denominado Juiz de Turma Recursal, com competência para processar e julgar os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais, bem como os embargos de declaração de suas próprias decisões.
As Turmas Recursais também têm competência para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos juízes de direito integrantes dos Juizados Especiais.
Cada Turma Recursal tem um Presidente eleito por seus respectivos integrantes para um mandato de dois anos, vedada a recondução. Compete ao Presidente de exercer juízo de admissibilidade em recursos interpostos contra as suas decisões ou acórdãos, bem como prestar as informações que lhe forem requisitadas.
O Tribunal de Justiça pode constituir tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional, em caráter temporário ou permanente.
É possível entrar em contato com as Turmas Recursais de Natal:
E-mail: atendimentoturmaunificada@tjrn.jus.br
Membros das Turmas
São membros da Primeira Turma Recursal: Sandra Elali (Presidente), Mádson Ottoni e Ricardo Procópio.
São membros da Turma Recursal Provisória: Andreo Marques (Presidente), José Maria do Nascimento e Sabrina Smith.
Ressalta-se que durante o período de distanciamento social, as sessões das Turma Recursais ocorrem por videoconferência.