Consulte os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidentes da Turma de Uniformização e Recurso Representativo de Controvérsia (RRC).
Identificação
IRDR 09/TJRN
Tipo
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Situação
Julgado
Ramo do Direito
Direito do Consumidor
Número do Processo
0805069-79.2022.8.20.0000
Questão submetida a julgamento: "a) possibilidade de reconhecer a prescrição como objeto autônomo do exercício do direito de Ação; caso a prescrição seja admitida como uma das pretensões declaratórias decorrentes da Ação: b.1) a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “Serasa Limpa Nome”; b.2) o cabimento ou não de indenização por danos morais; b.3) a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e b.4) a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade".
Tese Firmada: "1) É inadmissível incluir o reconhecimento da prescrição no rol dos pedidos formulados na Ação. 2) Prescrição, quando há, fulmina o exercício do direito de Ação. Ausente, no caso, o interesse processual do Autor. 3) Necessidade de exame da relação de direito material quando do reconhecimento da falta de interesse processual ou de agir, sendo inútil, na espécie, extinguir o processo sem resolução do mérito. Improcedência do pedido. 4) Prejudicada a análise das questões alusivas à alegada inexigibilidade da dívida; exclusão do registro no cadastro "Serasa Limpa Nome"; e pretensão indenizatória por danos morais. Sucumbência exclusiva da parte autora".
Situação: Julgado
##Processo
Processo: 0805069-79.2022.8.20.0000
Relator: Juiz RICARDO TINOCO DE GÓES (Convocado)
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