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Identificação

IRDR 07/TJRN


Tipo

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


Situação

Transitado em julgado


Ramo do Direito

PROCESSUAL CIVIL


Número do Processo

0814564-68.2016.8.20.5106


IRDR 07/TJRN

Questão submetida a julgamento: "Legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Norte em demandas que pretendam a concessão de aposentadoria especial por insalubridade".

Tese Firmada: "O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN é a parte legitimada a figurar no polo passivo das ações judiciais que versem sobre concessão de aposentadoria voluntária, compulsória, por invalidez e especial, nos termos do art. 95, IV da Lei Complementar nº 308/2005, a partir da vigência da Lei Complementar nº 547, de 17 de agosto de 2015".

Situação: Transitado em julgado

##Processo

Processo: 0814564-68.2016.8.20.5106

Relator: Des. Ibanez Monteiro

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