Consulte os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidentes da Turma de Uniformização e Recurso Representativo de Controvérsia (RRC).
Identificação
IRDR 02/TJRN
Tipo
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Situação
Transitado em Julgado
Ramo do Direito
TRIBUTÁRIO
Número do Processo
0807753-16.2018.8.20.0000
Questão submetida a julgamento: "Definir se é legítima ou não a cobrança dos supostos créditos de IPTU, TLP e COSIP, pelo município de Natal, nas hipóteses de imóveis situados em zona de proteção ambiental (área não edificante), impondo-se avaliar a obrigatoriedade, à luz das normas legais e infralegais aplicáveis, do reconhecimento da aplicação da alíquota zero por cento para calcular o valor do IPTU de tais imóveis, bem como se existe a vinculação, ao valor deste tributo, dos montantes devidos a título de TLP e de COSIP.".
Tese Firmada: “É ilegítima a cobrança de créditos de IPTU, TLP E COSIP, pelo Município de Natal, nas hipóteses de imóveis encravados em áreas non edificandi, de conservação e preservação ambiental, definidas pelo Plano Diretor de Natal, quando o Poder Executivo reduzir a alíquota do IPTU a zero por cento”.
Situação do Tema: Transitado em Julgado
Data de Admissão: 19/12/2018
Data de Julgamento do Mérito: 06/10/2021
Data de Publicação do Acórdão: -
Data do Trânsito em Julgado: 22/04/2022
##Processo
Processo: 0807753-16.2018.8.20.0000
Relator: Des. Claudio Santos
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Ajustes de Acessibilidade