Consulte os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidentes da Turma de Uniformização e Recurso Representativo de Controvérsia (RRC).
Identificação
IRDR 01/TJRN
Tipo
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Situação
Transitado em julgado
Ramo do Direito
TRIBUTÁRIO
Número do Processo
0009825-43.2017.8.20.0000
Questão submetida a julgamento: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, suscitado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – Ceasa/RN contra o Município de Natal, cujo objetivo é definir se a entidade, enquanto sociedade de economia mista, está submetida, pelo tipo de atividade que desempenha, à imunidade recíproca estabelecida constitucionalmente.
Tese Firmada: “A CEASA – Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de sociedade de economia mista controlada por ente federado que exerce atividade de natureza pública e essencial, faz jus à imunidade recíproca, prevista no art. 150. Inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, permanecendo exigíveis as taxas decorrentes dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis”.
Situação do Tema: Julgado
Data de Admissão: 03/08/2018
Data de Julgamento do Mérito: 06/10/2021
Data de Publicação do Acórdão: -
Data do Trânsito em Julgado: 08/02/2022
##Processo
Processo: 0009825-43.2017.8.20.0000
Relator: Des. Claudio Santos
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