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Identificação

IRDR 01/TJRN


Tipo

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


Situação

Transitado em julgado 


Ramo do Direito

TRIBUTÁRIO


Número do Processo

0009825-43.2017.8.20.0000


IRDR 01/TJRN

Questão submetida a julgamento: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, suscitado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – Ceasa/RN contra o Município de Natal, cujo objetivo é definir se a entidade, enquanto sociedade de economia mista, está submetida, pelo tipo de atividade que desempenha, à imunidade recíproca estabelecida constitucionalmente.

Tese Firmada: “A CEASA – Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de sociedade de economia mista controlada por ente federado que exerce atividade de natureza pública e essencial, faz jus à imunidade recíproca, prevista no art. 150. Inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, permanecendo exigíveis as taxas decorrentes dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis”.

Situação do Tema: Julgado

Data de Admissão: 03/08/2018  

Data de Julgamento do Mérito: 06/10/2021

Data de Publicação do Acórdão:  -

Data do Trânsito em Julgado:  08/02/2022

 

##Processo

Processo: 0009825-43.2017.8.20.0000

Relator: Des. Claudio Santos

 

 

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